- Compete ao administrador distrital:
- Representar a Administração central do Estado no território do respectivo distrito;
- Concorrer para a consolidação e reforço da unidade nacional e promover o desenvolvimento sócio-económico no território do respectivo distrito;
- Promover a participação das comunidades e das autoridades comunitárias respectivas nas actividades de desenvolvimento económico, social e cultural locais;
- Superintender na execução dos programas e planos económicos e sociais do governo definidos para o respectivo distrito;
- Realizar as diligências necessárias para a colaboração entre os serviços públicos do distrito, de acordo com as instruções dos respectivos membros do governo ou outro superiores hierárquicos;
- Coordenar as acções de prevenção, protecção e defesa civil da população, mormente na eminência ou durante a ocorrência de calamidades naturais, em colaboração estreita com as forças de defesa e segurança estacionadas no distrito, bem como com a sociedade civil;
Governo