Descrição do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas
O Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI) é uma entidade pública responsável pela gestão e monitoria das áreas de planeamento e ordenamento territorial, obras públicas, infra-estruturas e equipamento, transportes e trânsito, gestão ambiental, emergência e prestação de serviços públicos ao nível do Distrito de Chibuto. O Governo, viu a necessidade de definir a estrutura orgânica dos Governos Distritais, ao abrigo do artigo 8 da lei nº 8/2003 de 19 de Maio, onde o Conselho de Ministros decreta segundo o artigo 2 da mesma lei a criação de outros serviços distritais por proposta do Governo Distrital, ouvidos o Governo Provincial e o Ministro que superintende na função pública e administração local do Estado.
Funções específicas do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas:
No âmbito do planeamento e ordenamento territorial:
a) Elaborar as propostas do Plano de Estrutura e de Ordenamento Territorial;
b) Promover o planeamento e ordenamento do território;
c) Coordenar a execução do Plano de Desenvolvimento Distrital;
d) Estabelecer as reservas distritais de terras;
e) Garantir a implementação adequada dos planos de urbanização;
f) Promover o zoneamento do território.
No âmbito de recursos hídricos:
a) Promover a construção de fontes de abastecimento de água potável;
b) Gerir ou promover a gestão dos sistemas de abastecimento de água;
c) Incentivar o uso de sistemas de retenção de água nos edifícios públicos e outros.
No âmbito dos recursos energéticos:
a) Providenciar energia eléctrica em colaboração com outras entidades;
b) Promover o aproveitamento energético dos recursos Hídricos;
c) Promover o uso de energias renováveis.
No âmbito das obras públicas, infra-estruturas e equipamento:
a) Assegurar a reabilitação e manutenção das estradas não classificadas, pontes e outros equipamentos de travessia;
b) Assegurar a construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas e edifícios públicos;
c) Promover a melhoria da utilização de material local na construção de habitação da população;
d) Construir valas de irrigação;
e) Construir jardins públicos, infra-estruturas gimnodesportivas e parques de estacionamento.
No âmbito de transportes e trânsito:
a) Promover o uso da bicicleta e da tracção animal;
b) Manter operacionais os campos de aviação civil,
c) Efectuar e garantir a sinalização rodoviária nas vilas e povoações;
d) Regular a actividade dos transportadores.
No âmbito da gestão ambiental:
a) Elaborar propostas de estabelecimento de zonas protegidas e submete-las à aprovação das entidades competentes;
b) Executar programas de fomento das actividades de manutenção, protecção de reconstituição do meio ambiente;
c) Definir o modo e os meios de recolha, transporte, depósito e tratamento de resíduos;
d) Promover a educação ambiental das comunidades;
e) Promover práticas de gestão comunitária dos recursos naturais;
f) Assegurar mecanismos de gestão da acção devastadora e perigosa dos animais selvagens;
g) Garantir a defesa de espécies faunísticas e florestais protegidas;
h) Efectuar e transmitir registos hidrométricos e meteorológicos.
No âmbito da emergência, compete a este serviço desenvolver acções participativas de prevenção, protecção e apoio da população, em colaboração com as forças de defesa e segurança
e outras entidades públicas e privadas, em situação de calamidades naturais.
No âmbito da prestação de serviços públicos cabe garantir:
a) O funcionamento de cemitérios públicos;
b) O funcionamento de matadouros, mercados e feiras;
c) A limpeza e a salubridade;
d) A iluminação pública;
e) O funcionamento adequado dos jardins, campos de jogos e parques de diversão,